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Cláusulas que merecem atenção em contratos de prestação de serviços

13/10/2026 · Anderson Bispo Correia · OAB/SP 371.054

Muitas disputas empresariais nascem de contratos genéricos ou incompletos. Alguns pontos merecem atenção especial em contratos de prestação de serviços, seja a empresa contratante ou contratada.

1. Objeto e escopo

Descrever com clareza o que está incluído e o que não está. Escopo vago leva a cobranças extras e a discussões sobre o que foi combinado.

2. Preço e reajuste

Definir valor, forma de cálculo, índice e periodicidade do reajuste. Em contratos de prazo longo, vale prever como o preço será revisto diante de mudanças relevantes de custos.

3. Pagamento, multa e juros

Prazo de pagamento, multa por atraso, juros e correção, além de medidas como suspensão do serviço em caso de inadimplência.

4. Prazo, renovação e rescisão

Regras de renovação, aviso prévio e hipóteses de rescisão, com as consequências financeiras de cada uma.

5. Responsabilidade

Quem responde por quê, em quais limites e em quais situações. Cláusulas de limitação de responsabilidade precisam ser claras e equilibradas.

6. Proteção de dados pessoais

Quando o serviço envolve dados pessoais, o contrato deve indicar finalidades, papéis de cada parte, medidas de segurança e o que ocorre em caso de incidente.

7. Confidencialidade e propriedade intelectual

O que é confidencial, por quanto tempo, e a quem pertencem materiais, códigos, documentos e resultados produzidos durante o contrato.

8. Tributos e mudanças de lei

Com a Reforma Tributária em transição até 2033, contratos que atravessam esse período podem prever como serão tratados eventuais efeitos tributários sobre o preço e as obrigações das partes.

9. Foro e solução de conflitos

Definir o foro e, se fizer sentido, etapas prévias de negociação ou mediação antes de ir à Justiça.

Esses pontos servem como um roteiro de verificação. A redação adequada de cada cláusula depende da operação e do caso concreto.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem promessa ou garantia de resultado. Não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a análise do caso concreto.

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