O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e foi regulamentado por decretos publicados no dia seguinte. A fiscalização é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já iniciou o monitoramento de empresas do setor digital.
A minha empresa está no alcance da lei?
A lei se aplica a produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente do porte da empresa. Por isso, não alcança apenas grandes plataformas: lojas virtuais, aplicativos, serviços por assinatura, cursos online e jogos podem se enquadrar, conforme o caso. A aplicação considera fatores como o risco do serviço, o número de usuários e o porte.
Pontos de verificação
- Público e acesso. O serviço pode ser acessado por menores de 18 anos, ainda que não seja direcionado a eles?
- Verificação de idade. A lei não admite a simples autodeclaração como único mecanismo de verificação etária.
- Privacidade e segurança por padrão. Configurações iniciais protetivas e coleta mínima de dados de menores.
- Publicidade e perfilamento. Há limites ao uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada.
- Supervisão parental. Ferramentas de controle para os responsáveis, conforme o tipo de serviço.
- Documentos. Termos de uso, política de privacidade e contratos com fornecedores precisam refletir essas regras.
- Jogos. A lei veda caixas de recompensa (loot boxes) em jogos direcionados a esse público ou de acesso provável por ele.
Sanções
Segundo a lei, as sanções vão de advertência a multa de até 10% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, além de suspensão de atividades. O ECA Digital se soma à LGPD, e as obrigações são cumulativas.
Por onde começar
Um primeiro passo prático é responder se o serviço pode ser acessado por menores, listar quais dados são coletados e revisar termos e política de privacidade. A partir daí é possível definir prioridades, de acordo com o risco.