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Inadimplência: como a empresa pode agir antes de cobrar na Justiça

13/10/2026 · Anderson Bispo Correia · OAB/SP 371.054

A inadimplência empresarial está em patamar recorde no Brasil. Segundo a Serasa Experian, em julho de 2026 havia 9,2 milhões de empresas inadimplentes, com dívidas de R$ 238,6 bilhões, e cerca de 95% dos casos concentrados em micro e pequenas empresas. Para quem vende a prazo, isso significa risco de caixa em ambos os lados: o cliente que atrasa e a própria empresa que pode precisar renegociar.

1. Comece pelo contrato

A cobrança fica mais simples quando o contrato prevê vencimento, forma de pagamento, multa, juros, correção monetária e consequências do atraso, como a suspensão do serviço ou o vencimento antecipado das demais parcelas. Sem isso, a empresa depende de interpretações.

2. Documente a entrega

Propostas aceitas, e-mails, ordens de serviço, notas fiscais e comprovantes de entrega ou de aceite sustentam a cobrança. Vale organizar esses registros desde o início da relação, e não apenas quando o atraso aparece.

3. Notifique por escrito

Uma notificação extrajudicial formal registra o atraso, a data limite e as medidas que serão adotadas. Ela também mostra boa-fé e pode abrir espaço para um acordo.

4. Formalize a renegociação

Acordos feitos só por mensagem ou verbalmente costumam ser frágeis. Um instrumento escrito, com valores, datas e consequências do descumprimento, pode ter força de título executivo extrajudicial quando atende aos requisitos do Código de Processo Civil, como a assinatura do devedor e de duas testemunhas.

5. Considere o protesto

O protesto de títulos e de outros documentos de dívida é uma alternativa de cobrança extrajudicial. Cada caso exige verificar o documento disponível e o prazo para cobrar.

E quando a empresa é a devedora?

Dados do mercado indicam que a recuperação judicial tem crescido entre empresas de menor porte, e que a negociação extrajudicial ainda é usada com menos frequência. Antes de chegar a esse ponto, vale mapear dívidas, contratos e garantias e buscar a renegociação organizada, com assessoria.

Os prazos para cobrar variam conforme o tipo de crédito e de documento. Por isso, é recomendável analisar o caso concreto antes de qualquer medida.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem promessa ou garantia de resultado. Não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a análise do caso concreto.

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